Muitas pessoas têm medo de pensar que um dia vão morrer ou até mesmo de pronunciar a palavra morte, consequentemente, o medo de fazer um testamento ou uma doação em vida não fazem parte dos seus planos.
Até pouco tempo atrás, acreditava-se que PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO era coisa para rico. Engana-se quem pensa assim, já que o IMPOSTO pago é igual| proporcional para qualquer classe social. O que diferencia é sua incidência sobre o TAMANHO DO PATRIMÔNIO.
O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO pode ser feito por qualquer pessoa que possua bens, independentemente do valor e tamanho do seu PATRIMÔNIO, sendo esta condição indispensável para a continuidade dos negócios empresariais e manutenção dos bens existentes.
A seguir iniciaremos uma seria de questionamentos sobre o tema objetivando trazer maios compreensão e transparência sobre este tema de relevante importância nos dias atuais, abrangendo as hipóteses legais em favor das pessoas físicas e jurídicas.
I| O que é PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO?
O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO é um INSTRUMENTO JURÍDICO que trata da transição de um PATRIMÔNIO após o falecimento de uma pessoa, podendo ainda ser definido como uma decisão antecipada da SUCESSÃO PATRIMONIAL de uma EMPRESA ou de um INDIVÍDUO.
Tal prática permite uma proteção patrimonial, evitando assim LITÍGIOS FAMILIARES, gastos com INVENTÁRIO, além de inseguranças, riscos e irregularidades entre os HERDEIROS após o evento morte, pois neste documento, é possível estabelecer oficialmente uma série de diretrizes, como o registro e a destinação DE BENS E DIREITOS em face aos BENEFICIÁRIOS DO PATRIMÔNIO.
II| O que diz a legislação brasileira sobre DIREITOS SUCESSÓRIOS?
Os DIREITOS SUCESSÓRIOS são divididos em duas partes:
HERANÇA LEGÍTIMA: De acordo com o artigo 1846 do Código Civil, refere-se a 50% do valor de todo o PATRIMÔNIO de uma pessoa que deverá ser destinado aos HERDEIROS NECESSÁRIOS, sendo:
- Descendentes (filhos);
- Ascendentes (pais), quando não há filhos;
- Cônjuge, em caso de casamentos em regime de comunhão parcial e da separação eletiva de bens.
QUOTA DISPONÍVEL: Refere-se aos outros 50% do patrimônio, na qual o TESTADOR tem total liberdade para destinar a quem desejar, parente ou não, inclusive, a um HERDEIRO NECESSÁRIO, entidades de caridade ou ONGs.
III| Por que o PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO é importante?
O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO busca exatamente proteger os bens, que serão transferidos aos herdeiros, para que eles recebam estes bens de uma forma mais simples, assegurando conforto e ESTABILIDADE FINANCEIRA.
O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO, oferece a possibilidade de a PESSOA FÍSICA dispor de seus bens como deseja, com as limitações estabelecidas na legislação brasileira.
IV|PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO EMPRESARIAL
Com o PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO EMPRESARIAL, é possível mapearmos todos os benefícios que na hora de perpetuar a empresa para as futuras gerações estejam determinados, facilitando assim a SUCESSÃO HEREDITÁRIA, especialmente em relação ao PROCESSO JUDICIAL DE INVENTÁRIO.
V| Quais são as principais formas para fazer um PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO para PESSOA FÍSICA?
- Testamento;
- Pacto Nupcial;
- Seguro de Vida;
- Previdência Privada;
- Doação em Vida;
- Holding Familiar (Pura ou Mista);
- Planos de Previdência Privada (PGBL ou VGBL);
- Usufruto com Planejamento Sucessório;
VI| Quais são as principais formas para fazer um PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO para PESSOA JURIDICA?
- Doação de bens em vida com usufruto (impossibilidade de alienação futura dos bens);
- Testamento;
- Holding Patrimonial Familiar;
- Trust;
- Family Office;
- Seguro de Vida;
- Fundos de Investimentos Exclusivos;
- Cláusula de incomunicabilidade;
VII| Quais as vantagens do PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO?
- Processo de sucessão mais rápido;
- Reduzir o valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) que deverá ser pago ao estado em caso de inventário, partilha de bens ou doação;
- Proteção do patrimônio reduzindo riscos de serem afetados pelas atividades empresariais;
- Evita o processo de inventário que é caro, burocrático e demorado;
VIII| Por que contar com o apoio de um advogado para fazer um PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO?
O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO deve ser elaborado com cuidado e eficiência, observando a vontade de seu titular e facilitando a vida dos envolvidos na transição.
É fundamental, que o PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO reflita os desejos e preferências do TITULAR DO PATRIMÔNIO, devendo este, se adaptar as suas características pessoais, ESTRUTURA FAMILIAR e necessidades de cada HERDEIRO.
Quando o PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO envolve a SUCESSÃO EMPRESARIAL, o objetivo deste procedimento é a proteção e a continuidade do PATRIMÔNIO por meio da SUCESSÃO DO EMPRESÁRIO e seus BENEFICIÁRIOS, trazendo mais segurança jurídica ao todo, evitando custos tributários desnecessários, brigas familiares e a desobrigatoriedade da abertura de um PROCESSO JUDICIAL DE INVENTÁRIO.
O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO é um mecanismo estratégico para otimizar a TRANSMISSÃO DE PATRIMÔNIO e diminuir RISCOS JURÍDICOS existentes no processo. Em resumo, a referida recomendação em muitos dos casos gera economia financeira significativa, algo que nos dias atuais é essencial para a continuidade e manutenção dos negócios| patrimônio.
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