Tão importante quanto conquistar patrimônio é saber preservá-lo por diversas gerações.
Por isso, fazer um planejamento patrimonial é essencial, especialmente quando esse planejamento contempla estruturas jurídicas e bens no exterior. É muito importante entender as particularidades de cada país e sincronizar as decisões para evitar dupla tributação.
O Planejamento Patrimonial tem 3 pilares básicos:
- Proteção Patrimonial
- Planejamento Sucessório
- Planejamento Tributário
A Proteção Patrimonial consiste na segregação do patrimônio de situações que possam o expor a riscos desnecessários. Não se trata de procedimento ilegal de dilapidação para prejudicar credores, mas de planejamento para não se envolver em situações que possam comprometer uma vida de trabalho. Essa prática é válida tanto para o patrimônio no Brasil quanto no exterior.
O Planejamento Sucessório é o procedimento onde o titular do patrimônio consegue evitar algumas despesas e dissabores do procedimento de seu futuro inventário. Com isso, economiza-se tempo, dinheiro e desgastes entre os herdeiros. Além disso, existem ferramentas que protegem o patrimônio de riscos desnecessários que por ventura os seus herdeiros possam se submetidos futuramente.
O Planejamento Tributário, quando inserido no Planejamento Patrimonial, possibilita a escolha de caminho legal menos oneroso.
Com o avanço contínuo da globalização e com a facilidade de transpor fronteiras, é possível observar cada vez mais indivíduos que possuem bens e direitos situados fora do seu país de residência.
Como consequência, o planejamento patrimonial e sucessório internacional tem sido cada vez mais frequente, objetivando trazer uma maior segurança ao detentor do patrimônio e aos seus familiares.
Um planejamento patrimonial e sucessório envolvendo um ou mais elementos/estruturas (sejam bens móveis ou imóveis) fora do país de domicílio fiscal das famílias, demanda atenção e conhecimento técnico aprofundado, uma vez que as variáveis e suas consequências são bastante amplas.
O ato de planejar e estruturar o patrimônio familiar para uma sucessão harmônica, rápida e legal demanda um olhar sistemático de um especialista, sem dispensar as especificidades de cada jurisdição.
Por que ter patrimônio no exterior?
Os motivos são os mais diversos e dependem da intenção e objetivos de cada indivíduo e do grupo familiar. Porém, pode-se citar alguns exemplos.
I| Diversificação do portfólio de investimentos:
Na bolsa brasileira, por exemplo, são negociadas ações de um número bastante restrito de empresas (cerca de 1% das existentes no mercado global). Enquanto isso, nas bolsas norte-americanas são negociadas quase a metade de todo o mercado de ações no mundo;
II| Segurança e proteção patrimonial:
A volta da inflação costuma ser um temor bastante recorrente e manter parte dos ativos financeiros fora do País, atrelado ao dólar, costuma trazer uma maior tranquilidade em comparação à volatilidade do mercado interno. Outro tema de GRANDE relevância na atualidade é a guerra entre Rússia e Ucrânia que trouxe o tema a baila e demonstrou tamanha fragilidade em termos todo um patrimônio constituído de uma vida| gerações apenas sobre a custodia de um único governo, que pode diante decisões diplomáticas criar inúmeras consequências negativas ao seu povo.
III| Balanceamento de investimentos:
Os investimentos no exterior podem ser úteis para balancear os resultados de uma carteira em épocas em que o mercado interno (de rendas fixas e variáveis) não estejam favoráveis;
IV| Utilização de estruturas como holdings internacionais:
Possibilitando uma carga tributária vantajosa e investimentos em várias classes de ativos em países diferentes;
V| Celeridade na sucessão:
A depender da forma de organização e planejamento, a sucessão ocorre de maneira bastante célere e com uma menor carga tributária.
Recentemente, inclusive, o Banco Central divulgou informações de que, entre 2020 e 2021, houve um aumento de 44% dos investimentos no exterior, o que, mais uma vez, reafirma a necessidade de os indivíduos pensarem e organizarem a sua sucessão.
Pelos motivos já expostos, o Planejamento Patrimonial Internacional, sejam de bens existentes apenas no Brasil ou de bens no exterior, deve ser constantemente revisto. Ainda que se busque uma maior perpetuidade ao planejamento desenhado, os anseios e desejos do detentor do patrimônio e do grupo familiar podem ser modificados ao longo do tempo, assim como a composição familiar e as legislações vigentes. As possibilidades são infindáveis.
Ao iniciar um procedimento de partilha ou de transmissão do patrimônio em outro país, o detentor do patrimônio precisa ter ciência de que estará sujeito também às regras daquele país – que devem ser previamente conhecidas. Por exemplo, existem países cuja tributação em caso de sucessão aos herdeiros é bastante elevada, superando os 30% do valor dos bens.
Assim, para a realização de um Planejamento Patrimonial e Sucessório de bens no exterior, é imprescindível que se busquem profissionais especializados na área. Somente assim é que será possível realizar um planejamento seguro, efetivo e duradouro.
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