O núcleo de direito previdenciário da FFA Advogados & Associados detém larga experiência na representação dos múltiplos interesses envolvidos em processos de reorganização de empresas, concordatas e falências, principalmente nas questões envolvendo recuperação de créditos financeiros/ e ou fiscais/ ativos fiscais, assessorando ainda credores com ou sem garantia, financiadores, arrendadores, locadores e locatários, devedores, fundos de investimento e investidores interessados em empresas em dificuldades financeiras ou em processos de insolvência.
Diante o crescimento empresarial desta pratica supracitada, o escritório acumulou a experiência necessária nos diversos processos de concordata preventiva e falência patrocinados, além de processos de reestruturação financeira, reorganização societária, estruturação de financiamentos para empresas (nacionais e estrangeiras) e auditoria legal, possibilitado assim respostas rápidas e eficientes em favor dos clientes.
O escritório reúne profissionais formados nas mais diversas áreas do direito empresarial e contencioso, não deixando ainda de mencionar ter associados em formações complementares, tais quais, contadores, economistas e administradores, viabilizando assim a composição de equipes multidisciplinares de trabalho, adequadas à realidade de cada cliente. A gama de serviços oferecidos pelo escritório neste quesito basicamente contempla, senão vejamos:
I- Planejamento estratégico de alternativas para aquisição e venda de empresas em dificuldades financeiras, ou ainda a possibilidade de aporte de capital nacional/ e ou estrangeiro para a continuidade empresarial;
II- Recuperação de ativos financeiros e fiscais em favor de empresas em processo de recuperação ou falência, execuções contra a devedora principal e coobrigados, e demais medidas judiciais visando à preservação do crédito, inclusive contra as fazendas publicas em todos os 3 (três) setores governamentais;
III- Construção de sociedades de credores e representação perante comitês e assembleias de credores;
IV- Analise no tocante a renovação/renegociação de empréstimos bancários e na estruturação de formas alternativas de financiamento lastreadas em determinados ativos de empresas em crise por intermédios de investidores nacionais/ e ou estrangeiros;
V- Participação em processos de reestruturação de dívidas, objetivando um desenvolvimento de planos e estratégia de recuperação de empresas;
VI- Reorganização societária de empresas em crise financeira no tocante ao aporte de capital, entrada e saída de sócios para fomentar a vida empresarial;