O núcleo do direito de fusões da FFA Advogados & Associados tem destacada atuação a nível nacional, principalmente sobre questões que envolvem a sistemática tributaria em todos os seus meandros legais.
O tema é de vasto leque, possibilitando as empresas a diversificação de seus negócios empresariais em um mercado cada vez mais competitivo, contemplando os optantes desta sistemática agregar positivamente outros benéficos que aceleraram o crescimento empresarial, exemplo disso, a fusão de empresas de uma mesmo segmento para compras conjuntas junto a indústrias mundiais, minimizando assim seus custos comerciais, maximizando os resultados financeiros (lucro), não deixando de esquecer outros benefícios ainda existentes sobre o tema.
Diante a complexidade do tema, mundialmente falando, em decorrência do crescimento econômico e da maior inserção do Brasil no mercado global, atrelado à expansão e ao expressivo aperfeiçoamento do mercado de capitais nacional, as operações de fusões e aquisições têm demonstrado ser, cada vez mais, complexas e sofisticadas, demandando não só excelência na formação técnica especializada, como também integral dedicação e coordenação dos profissionais envolvidos.
O escritório por meio do seu núcleo especifico, atua e atuou significativamente em grandes fusões e aquisições nacionais, inclusive em casos com aporte de capital estrangeiro, seja diretamente ou indiretamente ligado as empresas optantes desta metodologia.
O escritório pauta alguns princípios básicos para a construção solida do tema em comento, tais quais:
I- Um planejamento especifico ao ramo de atividade, estruturação, negociação e implementação de transações de compra e venda, investimento, permuta ou combinação de participações societárias ou ativos, formação de associações, ou alianças estratégicas, bem como qualquer forma de reorganização societária;
III- Elaboração, negociação e contratação de financiamentos para a implementação de transações, recursos estes nacionais/ e ou estrangeiros;
IV- Formalizar e implementar uma reorganização societária sinérgica, decorrentes de operações de fusões e aquisições;
V- Definição de estratégias de implementação de aquisições hostis envolvendo companhias abertas, não deixando de observar os princípios governamentais corporativos nacionais/ internacionais, seus costumes e principalmente a legislação aplicável;
VI- Defesa dos direitos de acionistas;
VII- Construção de programa de oferta pública decorrentes da aquisição de controle de companhias abertas e no cumprimento das normas e procedimentos aplicáveis;